Encontra-se aberto concurso documental, de âmbito
internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de
Professor Coordenador, na área disciplinar de Contabilidade, para a
Universidade de Aveiro.
Publicação: Diário da República, 2.ª série — N.º 24 — 4 de fevereiro de 2014
7 — Avaliação e seleção:
Fonte: http://uaonline.ua.pt/pub/detail.asp?lg=pt&c=37136
Edital n.º 87/2014 - Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se
encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para
recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na
área disciplinar de Contabilidade.
O presente concurso, aberto por despacho
de 25 de novembro de 2013, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se
pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante
designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de
julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 69/88, de 3 de março, com a nova
redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto,
alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e
normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento
Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por
Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16
de novembro de 2010.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Constitui requisito de admissão ao
concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP:
ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou
área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco
anos.
1.2 — Os opositores ao concurso
detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o
reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da
legislação aplicável.
2 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através
de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos
seguintes termos e condições:
2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do curriculum vitae contendo
todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo
em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5
do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de
acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;
b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;
c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;
d) Documento que evidencie de forma
objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e
explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente
para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto
6;
e) Cópia do bilhete de identidade e
da identificação fiscal ou, em alternativa, do cartão do cidadão e para
os cidadãos estrangeiros cópia de documentos equivalentes;
f) Declaração do candidato sob
compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de
funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos
para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação
obrigatória;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 – Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina,
tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior
universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
e) Cópia de certificados de
habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo
legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.
2.4 – Os candidatos pertencentes à
Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos
comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 – Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 - A apresentação da candidatura,
podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por
via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da
Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste edital.
2.5.2 - Na apresentação da candidatura
por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa
da validação eletrónica da mesma.
2.6 — O incumprimento do prazo de
apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a
apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f)
do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.
2.7 — Nos termos da alínea a)
do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda
necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação
complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o
prazo para o efeito.
3 — Júri do concurso:
3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Professora Doutora Cidália Maria da Mota Lopes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Professora Doutora Cristina Maria Gabriel Gonçalves Góis, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Professor Doutor Eurico Cirne de Lima Basto, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Doutor João Batista da Costa
Carvalho, Professor Associado com Agregação da Universidade do Minho, em
comissão de serviço no Instituto Politécnico do Cávado e Ave.
3.2 — As deliberações são tomadas por
votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros
do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 — Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a
notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos
previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo,
processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do
Regulamento.
5 — Métodos e critérios de avaliação:
5.1 — O método de seleção é a avaliação
curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a
capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a
missão das instituições de ensino superior.
5.2 — Na avaliação curricular são
obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de
acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que
respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Outras atividades relevantes.
6 — Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no
artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são
atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:
6.1 — Critérios para avaliação do desempenho científico
6.1.1 — Produção científica. Qualidade e
quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso
(designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos)
expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que
lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos
locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros
autores).
6.1.2 — Participação em projetos
científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que
participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.
6.1.3 — Orientação em trabalhos académicos.
6.1.4 — Intervenção na comunidade
científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade
científica, expressa, designadamente através da organização de eventos,
participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em
atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em
congressos, apresentação de palestras como convidados e outras
atividades de reconhecido mérito.
6.2 — Critérios para avaliação da capacidade pedagógica
6.2.1 — Coordenação de projetos
pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos
(e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares,
criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou
reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de
unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos
ou programas de estudos existentes).
6.2.2 — Produção de material pedagógico.
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato,
bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou
conferências internacionais de prestígio.
6.2.3 — Atividade letiva. Lecionação e
coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva
realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos
objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos
pedagógicos).
6.2.4 Relatório da disciplina. Na
avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar -se
-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade
do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com
disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e
internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método
de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos
comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares
considerados relevantes.
6.2.5 — Participação em júris de provas académicas.
6.2.6 — Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino.
6.3 — Critérios para avaliação das outras atividades relevantes.
6.3.1 — Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior.
6.3.2 — Participação em júris para contratação de pessoal docente.
6.3.3 — Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área da Contabilidade.
6.3.4 — Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica.
6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.
Tabela 1 – Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
Vertentes |
Pesos |
Critérios |
Pesos |
Desempenho Científico |
P1=0,35 |
Produção científica (C11) |
P11=0,30 |
Participação em projetos científicos (C12) |
P12=0,20 |
||
Orientação em trabalhos académicos (C13) |
P13=0,30 |
||
Intervenção na comunidade científica (C14) |
P14=0,20 |
||
Capacidade pedagógica |
P2=0,45 |
Coordenação de projetos pedagógicos (C21) |
P21=0,15 |
Produção de material pedagógico (C22) |
P22=0,20 |
||
Atividade letiva (C23) |
P23=0,20 |
||
Relatório da disciplina (C24) |
P24=0,15 |
||
Participação em júris de provas académicas (C25) |
P25=0,15 |
||
Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino (C26) |
P26=0,15 |
||
Outras Atividades relevantes |
P3=0,20 |
Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior (C31) |
P31=0,30 |
Participação em júris de concursos de contratação de pessoal docente (C32) |
P32=0,25 |
||
Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público (C33) |
P33=0,20 |
||
Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica (C34) |
P34=0,25 |
7.1 — Finda a fase de admissão ao
concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta
os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 — O júri delibera sobre a aprovação
em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos
candidatos na área disciplinar do concurso.
7.3 — Numa primeira reunião, que poderá
decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após
análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da
aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do
júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas
vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para
que é aberto o presente procedimento concursal, através de propostas
escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas
propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada
em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma
maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na
reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao
mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à
ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do
seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de
votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem
parte integrante da ata.
7.4 — No caso de não aprovação em mérito
absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos
que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o
referido no artigo 20.º do Regulamento.
7.5 — O júri procede, de seguida, à
avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os
critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação,
constantes do presente edital.
7.5.1 — Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.
7.5.2 — O resultado final é expresso na
escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o
peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua
vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da
pontuação final.
Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:
RF =
P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14)
+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25+C26*P26)+P3*
(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34)
8 — Ordenação e metodologia de votação:
8.1 — A ordenação dos candidatos deve
ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros
de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do
presente edital.
8.2 — Antes de se iniciarem as votações,
cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à
ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada,
considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a
determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um
candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes
na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer,
repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para
o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na
primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição
de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre
esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para
esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo
na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta
votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do
júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta
eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos
restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade
dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo
lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos
os candidatos.
9 — Participação dos interessados e decisão:
9.1 — O projeto de ordenação final é
notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos
interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o
disposto no artigo 25.º do Regulamento.
9.2 — Realizada a audiência dos
interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de
ordenação final dos candidatos.
10 — Prazo de decisão final:
10.1 — Sem prejuízo do disposto no
número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não
pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data
limite para a apresentação das candidaturas.
10.2 — O prazo referido no número
anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a
especial complexidade do concurso o justifique.
11 — Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
12 — Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de novembro de 2013. — O Reitor, Manuel António Cotão de Assunção.Fonte: http://uaonline.ua.pt/pub/detail.asp?lg=pt&c=37136